Cabe à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), e aos estabelecimentos de saúde do SNS gerir, monitorizar e auditar regularmente os processos de JMAI, garantindo o cumprimento dos prazos definidos no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Gestão dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025