1 - A emissão do AMIM no decurso da análise prévia referida no artigo 5.º é gratuita.
2 - A emissão do AMIM que resulte de JMAI, nos termos do artigo 6.º, tem o preço de 12,50 €.
3 - Nas situações de reavaliação, em caso de constituição de JMAI, a emissão do AMIM tem o preço de 5 €.
4 - A emissão do AMIM aos interessados que estejam isentos do pagamento de taxa moderadora nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual, é gratuita.
5 - Os preços referidos nos n.os 2 e 3 são atualizados, de forma automática, no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.