O artigo 9.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1,
«Seguros»
, da medida 6
«Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo»
do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º[...]1 -...a)60 % do prémio para contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de beneficiários que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para os contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação no âmbito do PDR 2020;b)57 % do prémio para os contratos de seguro individuais quando o segurado não tenha aderido a um seguro agrícola no ano anterior.2 -...