1 - A avaliação e seleção das candidaturas são feitas pela Comissão de Análise, nos termos da presente portaria.
2 - A Comissão de Análise elabora uma proposta, com a respetiva fundamentação, que submete ao membro do Governo para efeitos de homologação.
3 - As entidades candidatas ao apoio financeiro são notificadas da decisão de atribuição ou não do apoio financeiro.