1 - As apostas efetuadas pelo apostador só participam no jogo após o registo e validação no sistema central do Departamento de Jogos, nos termos do presente Regulamento.
2 - Após a validação das apostas, o terminal de jogo emite o recibo respetivo, no qual constam nomeadamente os seguintes dados:
a) Nome do Jogo;
b) Modalidade de aposta;
c) Evento desportivo;
d) Data do último evento da aposta;
e) Prognósticos efetuados;
f) Valor das cotas associadas aos prognósticos no momento da realização da aposta;
g) Total de cotas na modalidade de apostas combinadas no momento da realização da aposta;
h) Valor por aposta (corresponde ao montante base apostado);
i) Valor total (corresponde ao montante total apostado);
j) Ganhos máximos possíveis de prémio no momento da realização da aposta;
k) Número de mediador;
l) Dia e hora em que é efetuado o registo e validação no sistema central;
m) Números de código e de controlo;
n) Número de Identificação Fiscal do apostador.
3 - Para todos os efeitos legais, o recibo referido no número anterior é identificado pelos números de controlo que nele figuram.
4 - O recibo emitido através do terminal de jogo é o único título válido para solicitar o pagamento dos prémios e constitui a única prova de participação no jogo.
5 - O apostador efetua o pagamento da importância correspondente às apostas registadas e validadas antes de o mediador dos jogos sociais do Estado lhe entregar o recibo, não podendo o mediador entregar o recibo ao apostador antes de receber o pagamento correspondente.
6 - Quando, por qualquer motivo, o apostador não pague imediatamente as apostas efetuadas, as mesmas são anuladas pelo mediador, através da reintrodução do recibo no terminal que imprimirá na frente a palavra «ANULADO», o valor da aposta, data e hora, o qual será enviado ao Departamento de Jogos pelo mediador dos jogos sociais do Estado, não podendo em caso algum ser entregue ao apostador.
7 - As apostas podem ser anuladas no mediador onde foram registadas nos vinte minutos posteriores ao registo ou, conforme o que ocorrer primeiro, até ao final do período de aceitação de apostas para o evento ou conjunto de eventos selecionados no recibo da aposta.
8 - A participação no jogo só é válida quando as apostas tenham sido registadas validamente e não tenham sido anuladas nos suportes informáticos do sistema central, de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento.