1 - Todo o possuidor de um recibo emitido pelo sistema central de registo e validação informático do Departamento de Jogos que tendo apresentado o mesmo para pagamento, num mediador dos jogos sociais do Estado, seja informado que não tem direito a prémio, que o prémio já foi pago ou que existe algum outro motivo que impeça o seu pagamento tem o direito de reclamar.
2 - As reclamações são apresentadas por escrito, em formulário próprio, a entregar no Departamento de Jogos.
3 - As reclamações também podem ser apresentadas por correio postal ou correio eletrónico desde que sejam indicados, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Nome completo, comprovativo de Número de Identificação Fiscal e morada do reclamante;
b) Data a que se reporta o evento;
c) Número do terminal que registou a aposta;
d) Números de impressão e de registo do recibo de aposta ou números de controlo;
e) Motivo da reclamação.
4 - O prazo para apresentação de reclamação é de 60 dias a contar da data da homologação, pelo Departamento de Jogos, dos resultados definitivos do conjunto das apostas selecionadas pelo apostador.
5 - O prazo é de caducidade, não sendo considerada qualquer reclamação que entre no Departamento de Jogos fora do prazo.