1 - Os registos informáticos relativos à realização de apostas desportivas à cota de base territorial são mantidos em arquivo do Departamento de Jogos pelo período de três anos.
2 - Os registos informáticos relativos ao pagamento dos prémios de valor inferior a (euro) 2000, e às correspondentes apostas, são mantidos em arquivo do Departamento de Jogos pelo período de três anos.
3 - Os registos informáticos relativos ao pagamento dos prémios de valor igual ou superior a (euro) 2000, e às correspondentes apostas, são mantidos em arquivo do Departamento de Jogos pelo período de 10 anos.