Na sequência do desembolso do empréstimo, compete ao município:
a) Informar a DGAL da respetiva contratação, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 7.º;
b) Informar trimestralmente a CCDR do apoio prestado aos beneficiários, para que esta os publicite no seu sítio internet, desagregado por município;
c) Publicitar no seu sítio internet a listagem dos apoios concedidos por beneficiário, com o respetivo valor, e mantê-la atualizada.