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Artigo 31.ºCoordenação Nacional

Vigente desde: 10/09/2014
A RNCCI é coordenada pela ACSS, I. P., à qual compete promover a articulação com os organismos competentes dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

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Em vigor desde 10/09/2014