Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºFuncionamento das equipas de gestão de altas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2017
1 -A equipa de gestão de altas (EGA) é uma equipa hospitalar multidisciplinar, sediada em hospital integrado no SNS, que avalia e confirma a proposta de referenciação dos utentes para as unidades e equipas da RNCCI.
2 -As equipas referidas no número anterior fazem o planeamento de alta relativamente a todos os doentes que necessitem de cuidados continuados integrados, imediatamente após um internamento hospitalar, bem como a todos os doentes que apresentem um grau de dependência que não lhes permita o regresso ao domicílio em condições de segurança ou aqueles em que seja necessária uma avaliação mais precisa do grau de dependência.
3 -À EGA devem ser sinalizados, pelo serviço onde se encontram internados, todos os doentes que necessitem de cuidados continuados integrados para que se possa proceder a um planeamento articulado e atempado da alta.
4 -Em cada hospital integrado no SNS deve existir uma EGA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2017

Portaria n.º 50/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/09/2014 a 01/02/2017

Comparar com a versão em vigor