Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 17/07/2020.
Esta redação foi substituída em 03/03/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, adiante designada por «medida», com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.
- 2 -A presente medida consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior.
- 3 -Para efeitos da presente medida, consideram-se territórios do interior os definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.