Artigo 6.º
Termo de aceitação
Redação registada como em vigor em 06/12/2021.
Esta redação foi substituída em 07/12/2021. Ver a versão consolidada
O termo de aceitação define as obrigações do destinatário perante o IEFP, I. P., nomeadamente as seguintes:
- a)Manter o contrato de trabalho e o posto de trabalho localizado em território elegível durante, pelo menos, 12 meses, nas situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do artigo 3.º;
- b)Manter a atividade da empresa e o posto de trabalho preenchido em território elegível durante pelo menos 12 meses, nas situações previstas nas alíneas d) e e) do n.º 5 do artigo 3.º;
- c)Manter as condições previstas no n.º 4 do artigo 2.º durante todo o período de concessão do apoio;
- d)Assegurar o cumprimento das demais obrigações legais a que está vinculado no exercício da atividade por conta própria, nas situações previstas nas alíneas d) e e) do n.º 5 do artigo 3.º;
- e)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais e contributivas a que a empresa está vinculada, no caso de criação de novas entidades ou de participações sociais em empresas já existentes, nas situações previstas nas alíneas d) e e) do n.º 5 do artigo 3.º;
- f)Entregar os comprovativos da realização das despesas com transporte de bens para a nova residência até ao final do décimo segundo mês após a data de início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;
- g)Comunicar, por escrito, ao IEFP, I. P., a mudança superveniente de residência ou de localização da prestação de trabalho ou qualquer outra alteração à candidatura inicialmente aprovada, nomeadamente a cessação do contrato de trabalho ou a cessação de atividade e respetivas causas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da ocorrência do facto.