Os perímetros de proteção das captações identificadas no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007.
Artigo 3.º — Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada
Vigente desde: 10/09/2014
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Em vigor desde 10/09/2014