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Artigo 3.ºZona de proteção intermédia e zona de proteção alargada

Vigente desde: 10/09/2014
Os perímetros de proteção das captações identificadas no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/09/2014