Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45-B/2024, de 12 de julho, todas as vagas previstas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados.
Artigo 3.º — Extinção de vagas
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024