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Artigo 5.ºRepresentação das zonas de proteção

Vigente desde: 29/05/2017
As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, encontram-se representadas no anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 29/05/2017