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Artigo 3.ºValor de referência do preço de renda por alojamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2024
O valor de referência do preço de renda por alojamento aplicável no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento é calculado de acordo com as fórmulas estabelecidas, consoante a modalidade de alojamento, nos anexos II e III à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2024

Portaria n.º 53/2024 - 1.ª Série(19/02/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/06/2019 a 18/02/2024

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