O valor de referência do preço de renda por alojamento aplicável no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento é calculado de acordo com as fórmulas estabelecidas, consoante a modalidade de alojamento, nos anexos II e III à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Valor de referência do preço de renda por alojamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2024
Portaria n.º 53/2024 - 1.ª Série(19/02/2024)
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