Artigo 12.º
Aviso de abertura de concurso
Redação registada como em vigor em 30/07/2024.
Esta redação foi substituída em 20/02/2026. Ver a versão consolidada
O aviso de abertura de concurso do FA deve observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR e nas Orientações Técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão "Recuperar Portugal".