Artigo 3.º
Âmbito territorial, dotação, forma do apoio e taxa de financiamento
Redação registada como em vigor em 19/02/2026.
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- 1 -O sistema de incentivos às empresas "Flexibilidade da Rede e Armazenamento" tem aplicação em Portugal continental (NUTS I PT1).
- 2 -A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de € 99 750 000,00.
- 3 -O financiamento por beneficiário e por projeto tem uma dotação máxima de € 30 000 000,00.
- 4 -A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Regulamento reveste a natureza de subvenção não reembolsável, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR.
- 5 -A taxa máxima de financiamento das operações a aprovar é de 20 %, incidindo esta sobre o total das despesas elegíveis.
- 6 -As despesas elegíveis são determinadas nos termos estabelecidos no artigo 9.º do presente Regulamento.