Artigo 4.º
Elementos instrutórios
Redação registada como em vigor em 06/06/2019.
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1 - A inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível, prevista no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, é feita através de plataforma eletrónica e requer a apresentação dos seguintes elementos instrutórios:
a) Informações:
i) Identificação do prestador ou prestadores, contendo para cada um deles o nome completo, o número de identificação fiscal (NIF) e o endereço de correio eletrónico adotado para efeito de comunicação no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível;
ii) Informações constantes da ficha de alojamento, a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo anterior;
b) Documentos:
i) Certificado Energético;
ii) Caderneta predial.
2 - A inscrição do alojamento pode ser feita por prestador ou por representante deste.