Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºCertificado de inscrição do alojamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/02/2024
1 -O certificado de inscrição de um alojamento no Programa de Apoio ao Arrendamento, previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, é emitido pela plataforma eletrónica com base nos elementos de informação previstos no artigo anterior, contendo o seguinte:
a)O número de inscrição, atribuído automaticamente;
b)O nome ou designação social e o NIF do prestador ou prestadores;
c)Identificação da habitação onde se localiza o alojamento, incluindo a respetiva morada e número de inscrição na matriz predial;
d)A tipologia do alojamento, quando se trate de «habitação», ou a área do quarto, quando se trate de «parte de habitação»;
e)Coeficiente energético;
f)A modalidade do alojamento;
g)Características do alojamento relevantes para a determinação do limite específico do preço de renda, nos termos dos n.os 3 ou 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual;
h)O limite máximo do preço de renda mensal;
i)Lista de verificação das condições mínimas de segurança, salubridade e conforto exigíveis aos alojamentos estabelecidas no artigo 2.º;
j)A data de emissão e validade do certificado.
2 -O modelo de certificado de inscrição é definido pelo IHRU, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2024

Portaria n.º 59/2024 - 1.ª Série(19/02/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/02/2021 a 18/02/2024

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/06/2019 a 21/02/2021

Comparar com a versão em vigor