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Artigo 3.ºCritérios de elegibilidade das entidades beneficiárias

Vigente desde: 28/07/2020
As entidades beneficiárias devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
a) Estar legalmente constituídas em 1 de março de 2020;
b) Dispor de contabilidade organizada e ter a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, I. P., se e quando aplicável;
c) Ter ou poder assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2020