A presente portaria estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de gás natural a clientes economicamente vulneráveis, no território de Portugal continental.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/07/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2016