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Artigo 7.ºAlteração à Portaria n.º 57/2019, de 11 de fevereiro

Vigente desde: 05/01/2022
O anexo iv ao regulamento constante no «anexo A» da Portaria n.º 57/2019, de 11 de fevereiro, que aprovou o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro, passa a ter a redação constante no anexo vi à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 05/01/2022