A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022