Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os detentores de explorações com efetivo das seguintes categorias, em conformidade com a declaração de existências:
a) Porcos de engorda - bácoros com peso vivo entre 20 kg e 50 kg, porcos com peso vivo entre 50 kg e 80 kg, porcos com peso vivo entre 80 kg e 110 kg e porcos com mais de 110 kg de peso vivo;
b) Porcas reprodutoras - porcas cobertas de primeira barriga, porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e porcas em lactação ou a aguardar cobrição.