1 - A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
a) Se for exigida uma prova de ingresso:
(S x ps) + (P x pp)
b) Se forem exigidas duas provas de ingresso:
(S x ps) + (P1 x pp1) + (P2 x pp2)
em que:
S = classificação do ensino secundário, fixada nos termos do artigo 21.º;
ps = peso atribuído pelo estabelecimento de ensino à classificação do ensino secundário;
P, P1 e P2 = classificações, na escala inteira de 0 a 200, dos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas;
pp, pp1 e pp2 = pesos atribuídos pelo estabelecimento de ensino às classificações das provas de ingresso.
2 - Nos cursos em que seja exigida a realização de um pré-requisito de seriação, ou de seleção e seriação, a fórmula é:
a) Se for exigida uma prova de ingresso:
(S x ps) + (P x pp) + (pr x R)
b) Se forem exigidas duas provas de ingresso:
(S x ps) + (P1 x pp1) + (P2 x pp2) + (pr x R)
em que:
pr = peso atribuído pelo estabelecimento de ensino à classificação do pré-requisito;
R = classificação atribuída ao pré-requisito.
3 - Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.