1 - Para além dos casos em que, nos termos do presente Regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda excluídos deste, a todo o tempo, os candidatos que:
a) Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
b) Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
c) Não tenham, sem motivo devidamente justificado perante o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, e aceite por este, completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
d) Prestem falsas declarações.
2 - A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é proferida pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3 - Caso haja sido realizada matrícula e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, aquela é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4 - A DGES comunica aos estabelecimentos de ensino as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.