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Artigo 7.ºNorma transitória

Vigente desde: 31/05/2017
À data de entrada em vigor da presente portaria apenas se encontra disponível a certidão online de registo de casamento, devendo a disponibilização de certidão quanto aos demais tipos de registos ocorrer no prazo de 6 meses, a contar da data prevista no artigo anterior.

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Em vigor desde 31/05/2017