Artigo 13.º
Regime subsidiário
Redação registada como em vigor em 11/06/2019.
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Considerando o plano de inovação a desenvolver, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto na presente portaria é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto na portaria da oferta do ensino básico ou do ensino secundário que lhe está subjacente, designadamente em matéria de avaliação e de certificação das aprendizagens.