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Artigo 11.ºCursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas

Vigente desde: 19/06/2015
A mudança para par instituição/curso para os quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.

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Em vigor desde 19/06/2015