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Artigo 14.ºLimitações quantitativas

Vigente desde: 19/06/2015
1 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas.
2 -O número de vagas para cada par instituição/curso é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, de acordo com as regras e limites estabelecidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, para o conjunto dos concursos de mudança de curso e de transferência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2015