O disposto no presente Regulamento aplica-se:
a) Às instituições de ensino superior públicas, com exceção das instituições de ensino superior militar e policial, e aos estabelecimentos de ensino superior privados;
b) Aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado, adiante todos genericamente designados por cursos.