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Artigo 5.ºRequerimento de reingresso

Vigente desde: 19/06/2015
Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
b) Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/06/2015