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Artigo 9.ºRequerimento de mudança de par instituição/curso

Vigente desde: 19/06/2015
1 -Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
2 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2015