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Artigo 15.ºEntrada em vigor e eficácia

RetificadoVigente desde: 27/06/2018
1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 -As retribuições mínimas mensais previstas no anexo ii e as disposições de natureza pecuniária produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2018

Declaração de Retificação n.º 23/2018 - 1.ª Série(10/07/2018)