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Artigo 5.ºProcesso de candidatura e seleção

Vigente desde: 22/06/2015
1 -O período de apresentação de candidaturas ao INOV Contacto será fixado anualmente, mediante deliberação da comissão executiva da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., doravante designada por AICEP, E. P. E.
2 -O processo de admissão ao INOV Contacto é conduzido pela AICEP, E. P. E., e comporta as seguintes fases:
a)Formalização da candidatura ao estágio pelos jovens, e da inscrição para acolhimento pelas entidades interessadas, através do preenchimento, online, das respetivas fichas disponibilizadas na página da internet www.inovcontacto.pt, confirmadas com a receção do número identificativo de inscrição;
b)Pré-seleção dos candidatos ao estágio, com base na comprovada apetência e motivação para o desenvolvimento de uma carreira profissional no estrangeiro, bem como no curriculum vitae apresentado, considerando, designadamente, as áreas de formação, médias finais, estudos complementares, conhecimentos linguísticos e informáticos, experiência profissional e experiências internacionais;
c)Seleção das entidades de acolhimento, com base nos formulários de inscrição apresentados pelas mesmas, considerando o programa de estágio proposto, integração nos mercados externos, nível de inovação da empresa, setor de atividade e perspetiva de integração dos jovens;
d)Recrutamento e seleção dos candidatos ao estágio, efetuado pela AICEP, E. P. E. em conjunto com as entidades de acolhimento dos estágios previamente selecionadas;
e)Conjugação do perfil dos candidatos selecionados com as qualificações pretendidas pelas entidades de acolhimento inscritas na medida.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/06/2015