A obtenção do nível A2 de proficiência linguística do utilizador elementar ou superior faz prova do conhecimento de língua portuguesa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na sua redação atual, e nos termos do disposto nas alíneas e) do n.º 1 do artigo 64.º e g) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na sua redação atual, que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Artigo 11.º — Requisito de conhecimento em língua portuguesa
Vigente desde: 05/08/2020
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