As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitas a ações de controlo administrativo e in loco, nos termos previstos no Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Artigo 19.º — Controlo
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024