A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da agricultura, em agricultura.gov.pt, e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt., e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024