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Artigo 26.ºPartilha de veículos pesados

Vigente desde: 23/06/2015
1 -A EEEC que pretenda utilizar veículos pesados doutra EEEC indica o veículo a partilhar e a escola de condução onde será utilizado.
2 -Na situação referida no número anterior, o veículo pesado a partilhar só pode ser utilizado após autorização expressa da EEEC proprietária do respetivo veículo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2015