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Artigo 32.ºPrazo de comunicação

Vigente desde: 23/06/2015
Sempre que na Lei n.º 14/2014, de 18 de março, e na presente portaria não seja estabelecido prazo, as comunicações legalmente previstas para as EEEC devem ser efetuadas no prazo de 10 dias.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2015