Sempre que na Lei n.º 14/2014, de 18 de março, e na presente portaria não seja estabelecido prazo, as comunicações legalmente previstas para as EEEC devem ser efetuadas no prazo de 10 dias.
Artigo 32.º — Prazo de comunicação
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015