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Artigo 34.ºTaxas

Vigente desde: 23/06/2015
1 -As taxas cobradas pelos atos relativos a licenciamento, certificação, vistoria, emissão de documentos e receção e tratamento de comunicações previstas na Lei n.º 14/2014, de 18 de março, e na presente portaria constam no Anexo IX da presente portaria.
2 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, os pedidos ou comunicações efetuados através de plataforma eletrónica beneficiam de uma redução das taxas no valor de 10 %.

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Em vigor desde 23/06/2015