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Artigo 8.ºAnulação do certificado de qualificação de verificador SGSPAG

Vigente desde: 16/09/2014
1 -A APA, I. P., pode anular o certificado de qualificação de verificador SGSPAG quando verifique uma das seguintes situações:
a)Falsas declarações, designadamente no âmbito dos procedimentos de candidatura à qualificação e validação da qualificação de verificador SGSPAG, ou nos relatórios de exercício da atividade de verificador SGSPAG;
b)Condenação por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afete a honorabilidade profissional ou punição disciplinar por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a reabilitação;
c)Exercício da atividade de verificador SGSPAG em violação ao disposto no n.º 2 do artigo 4.º do presente anexo;
d)Utilização da qualificação de verificador SGSPAG em outros domínios que não a atividade de verificador SGSPAG.
2 -A anulação do certificado inibe o verificador de exercer a atividade durante o período de 2 anos. Para voltar a exercer, necessitará de requerer nova qualificação.

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Em vigor desde 16/09/2014