Os apoios previstos na presente secção têm por objetivo reforçar a intervenção das organizações de produtores na prossecução dos objetivos da Política Comum das Pescas e na gestão adequada da Organização Comum de Mercados e proporcionar-lhes o apoio financeiro necessário para que possam desempenhar um papel mais significativo na gestão corrente das pescas ou da aquicultura, consoante o caso, garantindo que os seus membros exerçam as atividades de pesca e aquícolas de um modo sustentável, que melhorem a colocação dos produtos no mercado e que procurem melhorar os seus rendimentos.
Artigo 129.º — Objetivos
AditadoVigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-A/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)