Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são elegíveis no âmbito de operações enquadráveis na alínea a) do artigo 150.º as despesas que venham a ser fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas abertos pelos GAL, nos termos das EDL aprovadas, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada.
Artigo 153.º — Despesas elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2024
Portaria n.º 307/2024/1 - 1.ª Série(28/11/2024)
Aditado