Para além das obrigações previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos capítulos i e ii do presente Regulamento, constitui obrigação específica dos beneficiários de apoios previstos na presente secção comprovar até à data de apresentação do último pedido de pagamento a existência de seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante mínimo do valor do apoio público, à exceção dos navios de pesca local.
Artigo 26.º — Obrigações dos beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026
Portaria n.º 245/2026/1 - 1.ª Série(01/06/2026)
Original