Os avisos para apresentação de candidaturas estabelecem os indicadores de realização e de resultado associados à aprovação do financiamento, com base nos quais são fixados os compromissos a alcançar em cada operação, bem como os mecanismos de penalização, em função do grau de cumprimento dos resultados contratualizados, definindo os indicadores que relevam para efeitos de aplicação dos referidos mecanismos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Artigo 33.º — Indicadores de resultado
RevogadoVigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-A/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)