Os apoios previstos na presente secção têm como finalidade assegurar as condições para uma gestão eficaz e eficiente dos recursos financeiros do Programa Mar 2030, através da implementação do sistema de gestão, acompanhamento, avaliação, controlo, divulgação e redução dos encargos administrativos para os beneficiários.
Artigo 60.º — Objetivos
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023