Os apoios previstos no presente Regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável, calculada por aplicação da taxa de apoio às despesas elegíveis da operação.
Artigo 64.º — Natureza e montante dos apoios
Vigente desde: 03/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2023