Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção, jovens pescadores, enquanto pessoas com idade igual ou inferior a 40 anos com competências reconhecidas para exercer a atividade da pesca profissional a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto nacional.
Artigo 72.º — Beneficiários
AditadoVigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-A/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)